
Os pais que ficarem em casa a tomar conta de um filho doente, ou porque a escola foi obrigada a encerrar pela autoridade de saúde, têm direito a faltar ao trabalho para prestar essa assistência, através do recurso à “baixa médica”:
30 Dias por ano se o filho for menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica
15 Dias por ano se o filho for maior de 12 anos
Durante todo o período de hospitalização
Durante o período de encerramento da escola
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